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Crime Ambiental Contra a Fauna – Lei nº 9605/98

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Você sabia que ações que prejudicam animais, sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos, podem configurar crimes ambientais?

Lei nº 9.605/1998 trata do crime ambiental contra a fauna nos artigos 29 a 35, estabelecendo punições severas para quem desrespeita a vida animal.

Vamos explorar juntos esses crimes e entender como podemos proteger nossos amigos de penas cruéis e práticas prejudiciais!

1. Matar, perseguir ou capturar animais sem autorização (art. 29)

Crime Ambiental

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

2.Exportação ilegal de peles e couros (art. 30)🦎

Crime Ambiental

Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem a autorização da autoridade ambiental competente.

Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

3. Introdução de espécies sem licença (art. 31) 🐌

Crime Ambiental

Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa

4. Abuso e maus-tratos aos animais (art. 32) 🐶

Crime Ambiental

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

5. Poluição que afeta a fauna aquática (art. 33)🐠

Crime Ambiental

Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.

Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

6. Pesca ilegal e destrutiva (art. 34)

Crime Ambiental

Pescar em período proibido ou em lugares interditados por órgão competente.

Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

7. Pesca com explosivos (art. 35) 🐟

Crime Ambiental

Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ou de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.

Pena: reclusão de um ano a cinco anos.

⚠️ Importante ⚠️

Existem 3 condições que o abate de animal NÃO É CRIME:

          1. Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
          2. Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
          3. Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

QUADRO-RESUMO | PENAS PARA CRIMES CONTRA A FAUNA

Artigo 

Resumo da conduta tipificada 

Pena 

Art. 29 

Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre 

Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. 

Art. 30 

Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em estado bruto, sem autorização 

Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. 

Art. 31 

Introduzir espécime animal no Brasil, sem as devidas licenças e pareceres 

Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. 

Art. 32 

Praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais 

Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa 

Art. 33 

Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática em águas jurisdicionais brasileiras  

Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente 

Art. 34 

Pescar em período ou local proibido 

Detenção de 1 ano a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente 

Art. 35 

Pescar usando artefatos ou substâncias explosivas, ou tóxicas 

Reclusão de um ano a cinco anos. 

Conclusão

Neste post, abordamos os crimes ambientais contra a fauna, incluindo a captura e exportação ilegal de animais, a introdução de espécies invasoras, o abuso e maus-tratos, a poluição aquática e a pesca destrutiva.

Conhecer essas infrações é crucial para proteger os animais e garantir que sejam tratados com respeito e dignidade.

Para uma visão mais completa sobre todos os crimes ambientais e uma explicação detalhada da Lei nº 9.605/1998, acesse o link aqui. 

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