Você sabia que ações que prejudicam animais, sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos, podem configurar crimes ambientais?
A Lei nº 9.605/1998 trata do crime ambiental contra a fauna nos artigos 29 a 35, estabelecendo punições severas para quem desrespeita a vida animal.
Vamos explorar juntos esses crimes e entender como podemos proteger nossos amigos de penas cruéis e práticas prejudiciais!
1. Matar, perseguir ou capturar animais sem autorização (art. 29)
👉 Muitas vezes, essas espécies desempenham papéis vitais em suas comunidades naturais, como predadores ou presas, e sua remoção pode causar desequilíbrios ecológicos.
Crime Ambiental
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
2.Exportação ilegal de peles e couros (art. 30)🦎
Crime Ambiental
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
✅ Além disso, a remoção de peles e couros de maneira não regulamentada pode levar à morte de muitos animais e ao comprometimento de suas populações.
👉 Muitas vezes, essas espécies desempenham papéis vitais em suas comunidades naturais, como predadores ou presas, e sua remoção pode causar desequilíbrios ecológicos.
3. Introdução de espécies sem licença (art. 31) 🐌
Crime Ambiental
Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa
4. Abuso e maus-tratos aos animais (art. 32) 🐶
Crime Ambiental
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
✅ Além disso, a remoção de peles e couros de maneira não regulamentada pode levar à morte de muitos animais e ao comprometimento de suas populações.
5. Poluição que afeta a fauna aquática (art. 33)🐠
Crime Ambiental
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
6. Pesca ilegal e destrutiva (art. 34)
Crime Ambiental
Pescar em período proibido ou em lugares interditados por órgão competente.
Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
7. Pesca com explosivos (art. 35) 🐟
Crime Ambiental
Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ou de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
Pena: reclusão de um ano a cinco anos.
⚠️ Importante ⚠️
Existem 3 condições que o abate de animal NÃO É CRIME:
- Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
- Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
QUADRO-RESUMO | PENAS PARA CRIMES CONTRA A FAUNA
Artigo | Resumo da conduta tipificada | Pena |
Art. 29 | Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre | Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. |
Art. 30 | Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em estado bruto, sem autorização | Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. |
Art. 31 | Introduzir espécime animal no Brasil, sem as devidas licenças e pareceres | Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. |
Art. 32 | Praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais | Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa |
Art. 33 | Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática em águas jurisdicionais brasileiras | Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
Art. 34 | Pescar em período ou local proibido | Detenção de 1 ano a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente |
Art. 35 | Pescar usando artefatos ou substâncias explosivas, ou tóxicas | Reclusão de um ano a cinco anos. |
Conclusão
Neste post, abordamos os crimes ambientais contra a fauna, incluindo a captura e exportação ilegal de animais, a introdução de espécies invasoras, o abuso e maus-tratos, a poluição aquática e a pesca destrutiva.
Conhecer essas infrações é crucial para proteger os animais e garantir que sejam tratados com respeito e dignidade.
Para uma visão mais completa sobre todos os crimes ambientais e uma explicação detalhada da Lei nº 9.605/1998, acesse o link aqui.