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Crimes Contra a Administração Ambiental – Lei nº 9605/98

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Conheças os principais crimes contra a administração ambiental, nos termos da lei de crimes ambientais - Lei 9605/98

Você sabia que a integridade dos procedimentos e documentos ambientais é crucial para a proteção do meio ambiente?

A Lei nº 9.605/1998 estabelece penalidades rigorosas acerca de algumas condutas tomadas pelos próprios funcionários públicos ou que estejam com eles relacionadas. 

Essas condutas estão relacionadas com os Crimes contra a Administração Ambiental, em seus art. 66 a 69-A.

Neste post, vamos detalhar esses crimes e a importância de manter a transparência e a conformidade para assegurar a eficácia das políticas ambientais.

O que você vai ver nesse post?

1. Falsificação de Informações Ambientais (art. 66) 📝

Crime Ambiental

Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

Pena – Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

🔍 Você sabia?

👉  A falsificação de informações ambientais pode levar à concessão de licenças inadequadas e à implementação de projetos prejudiciais ao meio ambiente.

2. Concessão Indevida de Licenças (art. 67)

Crime Ambiental

Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.

Pena Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

⚠️Importante lembrar: É essencial que as permissões sejam baseadas em conformidade rigorosa com as normas para proteger os recursos naturais.

3. Descumprimento de Obrigações Ambientais (art. 68)

Crime Ambiental

Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

Pena Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

4. Obstrução da Fiscalização Ambiental (art. 69) 🚫

Crime Ambiental

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

Pena Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

5. Relatórios Ambientais Falsificados (art. 69-A) 📑

Crime Ambiental

Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

Pena Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

Conclusão

Neste post, abordamos os crimes contra a administração ambiental, incluindo falsificação de informações, concessão indevida de licenças, descumprimento de obrigações, obstrução da fiscalização e elaboração de relatórios falsos.

Para uma visão completa sobre todos os crimes ambientais e uma explicação detalhada, acesse a Lei nº 9.605/1998.

QUADRO RESUMO – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

Artigo 

Resumo da conduta tipificada 

Pena 

Art. 66 

Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.  

Art. 67 

Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.  

Art. 68 

Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa. 

Art. 69 

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais 

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa. 

Art. 69-A 

Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão  

Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. 

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