
Você sabia que a integridade dos procedimentos e documentos ambientais é crucial para a proteção do meio ambiente?
A Lei nº 9.605/1998 estabelece penalidades rigorosas acerca de algumas condutas tomadas pelos próprios funcionários públicos ou que estejam com eles relacionadas.
Essas condutas estão relacionadas com os Crimes contra a Administração Ambiental, em seus art. 66 a 69-A.
Neste post, vamos detalhar esses crimes e a importância de manter a transparência e a conformidade para assegurar a eficácia das políticas ambientais.
O que você vai ver nesse post?
1. Falsificação de Informações Ambientais (art. 66) 📝
Crime Ambiental
Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
Pena – Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
🔍 Você sabia?
👉 A falsificação de informações ambientais pode levar à concessão de licenças inadequadas e à implementação de projetos prejudiciais ao meio ambiente.
2. Concessão Indevida de Licenças (art. 67)
Crime Ambiental
Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
Pena – Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
⚠️Importante lembrar: É essencial que as permissões sejam baseadas em conformidade rigorosa com as normas para proteger os recursos naturais.
3. Descumprimento de Obrigações Ambientais (art. 68)
Crime Ambiental
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Pena – Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
4. Obstrução da Fiscalização Ambiental (art. 69) 🚫
Crime Ambiental
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
Pena – Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
5. Relatórios Ambientais Falsificados (art. 69-A) 📑
Crime Ambiental
Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Conclusão
Neste post, abordamos os crimes contra a administração ambiental, incluindo falsificação de informações, concessão indevida de licenças, descumprimento de obrigações, obstrução da fiscalização e elaboração de relatórios falsos.
Para uma visão completa sobre todos os crimes ambientais e uma explicação detalhada, acesse a Lei nº 9.605/1998.
QUADRO RESUMO – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Artigo | Resumo da conduta tipificada | Pena |
Art. 66 | Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental | Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. |
Art. 67 | Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público | Detenção, de 1 a 3 anos, e multa. |
Art. 68 | Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental | Detenção, de 1 a 3 anos, e multa. |
Art. 69 | Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais | Detenção, de 1 a 3 anos, e multa. |
Art. 69-A | Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão | Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. |