Você sabia que nossas florestas, vegetações e áreas verdes são constantemente ameaçadas por ações que prejudicam a biodiversidade e a qualidade ambiental?
A proteção dessas áreas é fundamental, e a Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, desempenha um papel crucial nesse processo.
Quais são os Crimes Contra a Flora?
Os crimes contra a flora estão detalhados nos artigos 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998.
Eles abrangem uma variedade de infrações que vão desde a destruição de florestas até a comercialização ilegal de produtos florestais.
Você já parou para pensar que muitas dessas ações podem ocorrer mais perto do que você imagina, afetando diretamente os ecossistemas locais e globais?
Vamos explorar cada um desses crimes e entender as penalidades correspondentes.
⚠️ LEMBRE-SE ⚠️
Para todos os crimes contra a flora, a pena pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 se os danos causarem:
- diminuição de águas naturais, erosão do solo, ou mudanças no regime climático;
- ou foram cometidos:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
Vamos explorar o que caracteriza essas infrações e as penalidades correspondentes de cada crime contra a flora.
1. Destruição de Floresta de Preservação Permanente (Art. 38)
Crime: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
👉 Curiosidade: Você sabia que as APPs são áreas protegidas por lei, como margens de rios e encostas? Clique aqui para conferir mais detalhes sobre o que é uma APP!
2. Proteção da Mata Atlântica (Art. 38-A)
Crime: Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Mata Atlântica, um dos biomas mais ameaçados do Brasil, é protegida por leis específicas. 🌿 Curioso para saber mais? Veja como a Lei nº 11.428/2006 protege esse bioma.
3. Corte Ilegal de Árvores em APP (Art. 39)
Crime: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
⚠️Importante lembrar⚠️: A supressão de vegetação em áreas de APP, como encostas, mangues, margens de rios, só é permitida com a devida autorização ambiental.
4. Danos às Unidades de Conservação (Art. 40)
Crime: Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas circundantes delas num raio de 10 km, independentemente de sua localização:
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos.
Essas unidades, como Estações Ecológicas, Reservas Biológicas; Parques Nacionais; Parques Estaduais; Parques Naturais Municipais; Refúgio de Vida Silvestre, são vitais para a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais. São protegidas por meio da Lei nº 9.985/2000.
👉 Você sabia que esses danos podem ocorrer até 10 km ao redor dessas áreas?
5. Provocação de Incêndios (Art. 41)
Crime: Provocar incêndio em mata ou floresta
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
🔥Atenção: A ação de atear fogo em uma floresta pode causar estragos incalculáveis, destruindo habitats e ameaçando a vida selvagem. Por isso é considerada um crime ambiental.
6. Fabricação e soltar Balões (Art. 42)
Crime: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
🎈Você sabia? Balões com elementos inflamáveis podem causar incêndios devastadores, colocando em risco vidas humanas e a natureza. Imagine a destruição de uma floresta inteira só por causa de um balão! Vamos pensar duas vezes antes de soltar balões!
7. Extração Ilegal de Minerais (Art. 44)
Crime: Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Atenção! A extração ilegal de minerais prejudica o solo e pode causar erosão. Extrair minerais como pedra, areia ou cal de florestas sem a autorização necessária é ilegal!
8. Exploração Ilegal de Madeira de Lei (Art. 45)
Crime: Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena – reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.
👉 Curiosidade! Madeira de lei é aquela classificada pelo Poder Público como essencial para o meio ambiente, devido à sua importância ecológica e ao seu valor para a biodiversidade.
Essas madeiras são protegidas para garantir que seu uso seja feito de maneira sustentável e responsável. E cortar ou transformar madeira de lei sem permissão é um crime!
9. Comercialização Ilegal de Produtos Florestais (Art. 46)
Crime: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
🔍 Dica: Sempre peça a licença ao comprar produtos de origem florestal!
⚠️Importante lembrar: Ademais, quem vende, expõe à venda, transporta ou armazena esses produtos também deve possuir uma licença válida para todo o período de armazenamento ou transporte.
10. Dificultar a Regeneração Natural (Art. 48)
Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
A regeneração natural é vital para a recuperação de áreas degradadas e a manutenção da saúde dos ecossistemas. Impedir essa regeneração pode causar danos a longo prazo.
11. Dano a Plantas Ornamentais (Art. 49)
Crime: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Plantas ornamentais embelezam nossas cidades e propriedades. 🌺 Valorize esses espaços verdes!
12. Destruição de Florestas Nativas ou Plantadas (Art. 50)
Crime: Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Você sabia? As restingas são áreas protegidas como APPs. Protegê-las é proteger nosso litoral!
13. Desmatamento em Terras Públicas (Art. 50-A)
Crime: Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:
Pena – reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O desmatamento e a degradação em terras públicas podem levar à perda significativa de biodiversidade e à alteração de funções ecológicas essenciais.
Importante reforçar!
- não é considerado crime quando a conduta for praticada diante da necessidade de subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
- Hipótese de majoração da pena se a área explorada for superior a 1.000 hectares, caso em que a pena é aumentada de 1 ano por milhar de hectare.
14. Uso Ilegal de Motosserras (Art. 51)
Crime: Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
🔧 Dica: O licenciamento de motosserra é obrigatório. Saiba como regularizar o seu!
15. Entrada Ilegal em Unidades de Conservação (Art. 52)
Crime: Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Conclusão
QUADRO-RESUMO | PENAS PARA CRIMES CONTRA A FLORA
Neste post, exploramos os principais crimes contra a flora descritos na Lei nº 9.605/1998, desde a destruição de florestas de preservação permanente, provocação de incêndios até a comercialização ilegal de produtos florestais.
A Lei nº 9.605/1998 estabelece punições claras para crimes ambientais, refletindo a importância de preservar nossos recursos naturais.
Conhecendo a lei e os crimes contra a flora, podemos agir dentro dos limites legais, evitando práticas como a supressão indevida de vegetação, o desmatamento de áreas protegidas, ou a intervenção em APPs sem autorização.
Isso nos permite não só evitar infrações, mas também promover a conservação do meio ambiente, denunciando práticas ilegais e protegendo nossos recursos naturais.
Para explorar mais sobre outros crimes ambientais ou obter uma explicação completa da Lei nº 9.605/1998, acesse o link aqui.
Artigo | Resumo da conduta tipificada | Pena |
Art. 38 | Destruir ou danificar floresta de preservação permanente. | Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
Art. 38-A | Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. | Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
Art. 39 | Cortar árvores em floresta de preservação permanente, sem permissão. | Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
Art. 40 | Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, ou às áreas circundantes, conforme definido no art. 27 do Decreto 99.274/90 | Reclusão, de 1 a 5 anos |
Art. 41 | Provocar incêndio em mata ou floresta | Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. |
Art. 42 | Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, mesmo em áreas urbanas. | Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. |
Art. 44 | Extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente, sem autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. | Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. |
Art. 45 | Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: | Reclusão, de 1 a 2 anos, e multa. |
Art. 46 | Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais, sem exigir a licença do vendedor e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: | Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. |
Art. 48 | Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação | Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa |
Art. 49 | Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. | Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. |
Art. 50 | Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues. | Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa |
Art. 50-A | Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. | Reclusão de 2 a 4 anos e multa |
Art. 51 | Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro. | Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa |
Art. 52 | Penetrar em Unidades de Conservação com substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença. | Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. |