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Resíduos de Construção Civil – Resolução Conama 307/2002

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Você já se perguntou o que acontece com o entulho gerado em uma construção ou reforma?

Resíduos de Construção Civil (RCC), popularmente conhecidos como entulhos, ou são um desafio significativo, mas gerenciá-los corretamente é essencial para a sustentabilidade do nosso planeta.

Aqui vai um dado surpreendente: só em 2022, o país gerou 45 mil toneladas de resíduos de construção civil.

O volume de entulho gerado pelo setor de construção é duas vezes maior do que o total de resíduos sólidos urbanos!

E o melhor? 90% desses resíduos poderiam ser reciclados! ♻️ Imagine a economia que isso poderia gerar para o setor e o impacto positivo na preservação dos recursos naturais!

Neste post, vamos desvendar tudo sobre esses resíduos: desde o que exatamente são, passando pela legislação que os regula, até a classificação segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002. E, claro, não podemos esquecer das melhores práticas para tratamento e descarte. Está pronto para essa jornada? Vamos lá! 🚀

O que são Resíduos de Construção Civil?

Os resíduos de construção civil são materiais produzidos durante atividades de construção, demolição, reforma e manutenção. Eles incluem:

Também se enquadram nesse grupo os resíduos resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

Classificação dos Resíduos de Construção Civil

Resíduos de Construção Civil são classificados em pela Resolução Conama nº 307/2002 em quatro grupos, da seguinte forma:

⇒ Resíduos Classe A:

        • Descrição: Resíduos provenientes de obras de construção e demolição que podem ser reciclados ou reutilizados.
      • Exemplos:
        • de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
        • de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
        • de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

⇒  Resíduos Classe B:

        • Descrição: Resíduos que podem ser reciclados, mas possuem menor potencial de reaproveitamento direto.
        • Exemplos: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.

⇒  Resíduos Classe C:

        • Descrição: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
        • Exemplos: lixas, massa corrida, massa de vidro etc.

⇒  Resíduos Classe D:

        • Descrição: Resíduos perigosos que necessitam de cuidados especiais.
        • Exemplos: Produtos químicos, tintas, óleos e solventes.

Gerenciamento dos RCC

 

Agora que conhecemos as diferentes classes dos resíduos de construção civil (RCC), é essencial entender como gerenciá-los adequadamente.

O gerenciamento eficaz dos RCC vai além da simples separação; ele envolve a redução, reutilização e reciclagem dos materiais. Para isso, é necessário um planejamento detalhado, definição de responsabilidades, e a implementação de práticas e procedimentos adequados.

Para isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Resolução Conama nº 307/2002 estabeleceram a implantação, do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

Esse plano deve ser elaborado pelos grandes geradores e deverão e devem detalhar como manejar e destinar os resíduos de forma ambientalmente correta.

Vamos explorar como criar um plano de gerenciamento que faça a diferença!

Os PGRCC contemplam 5 etapas principais:

1. Caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

        • Detalhamos no texto acima que temos 4 classes de resíduos: A, B, C e D

2. Triagem: após a caracterização, deve-se proceder com a segregação dos resíduos de acordo com as classes dos resíduos.

        • Essa etapa é realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade.

 3. Acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

        • Os resíduos podem ser acondicionados em tambores, contêineres, sacos plásticos ou bags.

 4. Transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.

 5. Destinação: deve ser planejada de acordo com a sua classificação, assegurando que cada tipo de resíduo receba o tratamento e a disposição adequados.

Como é feito o descarte e tratamento de Resíduos de Construção Civil?

Os resíduos da construção civil (RCC) são conhecidos por serem difíceis de degradar ou até mesmo não degradáveis.

Isso significa que, ao contrário dos resíduos sólidos urbanos (RSU), eles não diminuem de volume com o tempo.

A Resolução CONAMA n° 307/2002 estabelece que os resíduos possuem tratamentos e destinações ou disposições finais específicas, de acordo com a classe a que pertencem. A seguir, seguem as técnicas recomendadas pela referida legislação:

⇒ Classe A: tijolos, blocos, telhas, argamassa e concreto, blocos, tubos, meio-fio, entre outros

      • Reciclagem: Estes resíduos podem ser triturados e transformados em agregados para novos concretos, argamassas e revestimentos.
      • Reutilização: Blocos e tijolos inteiros podem ser reutilizados em novas construções ou reformas.
      • Disposição: Se não for possível a reciclagem ou reutilização desses resíduos, devem ser destinados a aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros.

⇒ Classe B: metal, plástico, papel, papelão, vidro e madeira

        • Reciclagem: esses resíduos devem ser encaminhados para usinas de reciclagem.
        • Reutilização: madeiras, podem ser reutilizadas em outros locais na própria obra.
        • Destinação: as madeiras podem ainda serem destinadas para cogeração de energia ou matéria-prima para empresas e entidades.

⇒ Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias

        • Podem ser encaminhados a aterros industriais para resíduos não perigosos e não inertes.

⇒ Classe D: resíduos perigosos

        • Podem ser encaminhados para aterros industriais, que têm tecnologia para minimizar os danos ambientais do passivo.
        • Tintas e vernizes, por exemplo, podem ser enviados para empresas que reciclam esses materiais, contudo, a depender da quantidade gerada, essa destinação pode não ser viável na prática.

De quem é a responsabilidade pela destinação dos resíduos da construção civil?

Como mencionamos anteriormente, a responsabilização dos processos e destinação dos resíduos em local apropriado de resíduos da construção civil é dos GERADORES.

"Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos."

Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos de construção civil.

Conclusão

Agora que você já sabe como gerenciar os resíduos de construção civil (RCC), que tal colocar essas práticas em ação na sua próxima obra?

Com o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), você pode transformar o que antes era apenas entulho em recursos valiosos, contribuindo para a sustentabilidade e economizando no processo.

Lembre-se de que os resíduos de construção civil se dividem em quatro categorias — A, B, C e D — cada uma com sua destinação correta.

👉 E uma dica importante: a responsabilidade pela separação dos resíduos é do GERADOR!

Ao tomar a iniciativa e se envolver ativamente, você faz uma grande diferença para o meio ambiente e para a sua própria obra

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