O meio ambiente é a base da nossa existência, e sem ele, não há vida. Mas você já parou para pensar em como estamos protegendo essa herança vital?
A Constituição Federal, em seu art. 225, nos garante o direito a um meio ambiente equilibrado, um direito tão essencial quanto o direito à vida. E é exatamente por isso que proteger o meio ambiente é responsabilidade de todos nós!
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Agora, imagine que uma ação ou omissão cause danos à natureza. Isso não seria apenas um problema ecológico, mas sim um crime ambiental. Sim, você leu certo! Estamos falando de condutas que não só prejudicam o nosso planeta, mas que também são punidas pela lei.
E aí, ficou curioso? Vamos mergulhar juntos na Lei nº 9.605/1998, que define o que é crime ambiental no Brasil e quais são as consequências para quem desrespeita essa legislação. Será que você sabe reconhecer um crime ambiental? Vamos descobrir?
O que você vai aprender neste conteúdo:
- O que é crime ambiental?
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra a flora;
- Poluição e outros crimes ambientais;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Crimes contra a administração ambiental.
- Quais são as infrações administrativas?
- Pessoas jurídicas podem ser penalizadas pelos crimes ambientais?
- Quais são as penalidades pelos crimes ambientais?
- Circunstâncias que diminuem e agravam as penas?
- Conclusão
🔍 O Que é Crime Ambiental?
Antes de mais nada, vamos esclarecer: crime ambiental não é apenas desmatamento ou poluição visível. Vai muito além disso!
E se eu te dissesse que maus-tratos a animais ou até mesmo pesca em épocas inadequadas são crimes ambientais? Pois é, a lei de crimes ambientais abrange uma vasta gama de ações que, talvez, você nem imaginasse.
🤔 Você sabia que cortar árvores sem autorização é crime? Isso mesmo, aquele desmatamento “inocente” pode te render uma multa bem pesada e até prisão.
🔥 E as queimadas? Pode até parecer uma forma rápida de limpar um terreno, mas, na verdade, é crime! E a natureza paga caro por isso.
♻️ E quanto ao lixo? Aquele descarte inadequado pode estar poluindo mais do que você imagina. E sim, isso também é crime ambiental!
Pois é, todas ações ilegais que causam danos ao meio ambiente e comprometem a qualidade de vida das presentes e futuras gerações são consideradas CRIMES AMBIENTAIS.
No Brasil, temos uma lei que identifica as condutas lesivas ao meio ambiente, e que também impõe sanções severas para quem se atreve a praticá-las. É a Lei nº 9605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Esses crimes incluem uma vasta gama de atividades prejudiciais à natureza, entre eles:
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra a flora;
- Poluição e outros crimes ambientais;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Crimes contra a administração ambiental.
Vamos explorar mais sobre cada uma desses crimes ambientais?
🦜Crimes contra a fauna
Os crimes contra a fauna envolvem qualquer ação que prejudique animais silvestres, domésticos ou exóticos, vivos ou mortos. As condutas estão previstas nos artigos 29 ao 37 da lei nº 9605/1998 e podem incluir:
- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem autorização;
- Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização;
- Introduzir espécime animal no País, sem as devidas licenças e pareceres;
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais;
- Provocar o perecimento de espécimes da fauna aquática pela emissão de efluentes em águas jurisdicionais brasileiras;
- Pescar em período ou local proibido;
- Pescar usando artefatos ou substâncias explosivas, ou tóxicas.
🌳Crimes contra a flora
Crimes contra a flora, por sua vez, são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação. As condutas estão previstas nos artigos 38 ao 53 da referida lei:
- Destruir ou danificar floresta de preservação permanente;
- Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica;
- Cortar árvores em floresta de preservação permanente, sem permissão;
- Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros;
- Provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação;
- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas;
- Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais;
- Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais;
- Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento;
- Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;
- Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;
- Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues;
- Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização;
- Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro;
- Penetrar em Unidades de Conservação com substâncias ou instrumentos para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença.
Poluição e Outros Crimes Ambientais💧
O crime ambiental de poluição envolve qualquer ação que contamine o ar, solo, águas ou cause danos à saúde humana e ao meio ambiente. Os artigos 54 ao 61 relaciona os principais crimes de poluição:
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- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
- Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, ou em desacordo com a obtida;
- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes;
- Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.
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Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural 🏛️
Esses crimes envolvem a degradação de áreas urbanas e a destruição de bens culturais protegidos por lei. A Lei de Crimes Ambientais cita, entre seus art. 62 a 65:
- Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; e arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
- Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
- Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
- Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Crimes Contra a Administração Ambiental 🛡️
Por fim, os crimes contra a administração ambiental dizem respeito a ações que obstruem ou dificultam a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental, bem como acerca de algumas condutas tomadas pelos próprios funcionários públicos, entres eles destacam-se (art. 66 ao 69):
- Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
- Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público;
- Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental;
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais;
- Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
🛠️ Quais são as infrações administrativas?
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, as infrações administrativas são todas as ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Essas infrações são puníveis com diversas sanções, que podem ser aplicadas de forma cumulativa, dependendo da gravidade da infração e do dano causado ao meio ambiente.
Principais Sanções Administrativas:
- Advertência: é aplicada pela inobservância das disposições da Lei de Crimes Ambientais.
- Multa Simples: é aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo, advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las no prazo assinalado por órgão competente; ou opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes.
- Multa Diária: Aplicada quando a infração se prolonga no tempo, ou seja, enquanto o infrator não corrigir a situação, a multa continuará sendo cobrada diariamente.
- Apreensão de Produtos e Equipamentos: petrechos, instrumentos, veículos, animais, produtos e subprodutos da fauna e flora utilizados na infração podem ser apreendidos pelas autoridades competentes.
- Destruição ou Inutilização do Produto: Produtos que constituam infração ou estejam relacionados a ela, como exemplares da fauna ou flora nativa, podem ser destruídos ou inutilizados.
- Suspensão de Vendas e fabricação de produtos: Produtos que causam impacto ambiental podem ter sua produção ou comercialização suspensas até que as irregularidades sejam sanadas.
- Embargo de Obras ou Atividades: Obras ou atividades realizadas sem a devida autorização ou que causem dano ambiental podem ser embargadas, ou seja, suspensas até que a situação seja regularizada.
- demolição de obra: aplicada quando a obra não estiver obedecendo às prescrições legais.
- suspensão parcial ou total de atividades: aplicada quando a atividade não estiver obedecendo às prescrições legais.
- Restrição de Direitos: Isso pode incluir a suspensão de autorizações e licenças ambientais, a proibição de contratar com a Administração Pública, e o impedimento de acessar benefícios fiscais e linhas de financiamento.
🛠️ Pessoas jurídicas podem ser penalizadas pelos crimes ambientais?
A resposta é Sim. As pessoas jurídicas também são responsabilizadas por crimes ambientais.
Se uma empresa ou entidade comete uma infração, ela pode ser penalizada administrativa, civil e penalmente.
Além disso, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas envolvidas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Quais são as penalidades pelos crimes ambientais?
As penalidades para crimes ambientais são detalhadas nos artigos 6º ao 24 da Lei nº 9.605/1998 e podem ser aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas.
Vamos explorar as principais sanções para cada tipo de responsabilidade!
Para pessoas físicas
Os tipos de penas que podem ser aplicadas a pessoas físicas são as privativas de liberdade (envolvem detenção ou reclusão), as restritivas de direito (não envolvem detenção ou reclusão, mas ações a serem tomadas) e as multas.
As penas podem ser divididas em três categorias principais:
- Privativas de Liberdade: Envolvem detenção ou reclusão, dependendo da gravidade do crime.
- Restritivas de Direito: Estas não envolvem prisão, mas exigem que o condenado cumpra certas condições. Aqui estão algumas possibilidades:
- Prestação de Serviços à Comunidade: O condenado realiza tarefas gratuitas em parques, jardins públicos ou unidades de conservação. No caso de danos a bens públicos ou tombados, pode haver a necessidade de restauração.
- Interdição Temporária de Direitos: Impede o condenado de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou participar de licitações por um período de 3 a 5 anos, dependendo da gravidade do crime.
- Suspensão Parcial ou Total de Atividades: Aplicada quando as atividades não estão em conformidade com as leis ambientais.
- Prestação Pecuniária: Pagamento em dinheiro à vítima ou a uma entidade pública ou privada com fins sociais, com valores variando de 1 a 360 salários mínimos.
- Recolhimento Domiciliar: O condenado deve permanecer em casa ou em outro local de sua residência durante horários específicos, enquanto realiza trabalho, frequenta cursos ou exerce atividades autorizadas.
- Multas: devem ser calculadas segundo os critérios do Código Penal. Caso o valor se revele ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até 3 vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Para Pessoas Jurídicas
As penalidades para empresas e outras entidades jurídicas incluem (art. 21 a 24):
- Multa:
- Restritivas de direitos:
- suspensão parcial ou total de atividades: aplicada quando as atividades não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
- interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade: será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
- proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações: não poderá exceder o prazo de 10 anos.
- Prestação de serviços à comunidade
- custeio de programas e de projetos ambientais;
- execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
- manutenção de espaços públicos;
- contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Existem circunstâncias que diminuem a pena?
Sim, existem circunstâncias que podem atenuar (diminuir) a pena para quem comete crimes ambientais. A Lei nº 9.605/1998 preveem algumas situações que podem reduzir a severidade das penalidades. Vamos explorar essas condições:
I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
E quais são as condições a agravam as penas?
Enquanto certas circunstâncias podem diminuir a pena, outras podem aumentá-la. As condições que agravam a pena para crimes ambientais são levadas em consideração para garantir que a justiça seja aplicada de maneira justa e proporcional ao dano causado.
Vamos ver quais são essas condições:
I – reincidência nos crimes de natureza ambiental (a reincidência aqui é específica, somente relacionada a crimes anteriores de natureza ambiental!);
II – ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Essa lista é realmente extensa e minuciosa! 📝🔍 Ela mostra a seriedade com que a legislação ambiental trata as infrações e reforça a importância de agir com responsabilidade em relação ao meio ambiente.
Conclusão
Neste post, exploramos profundamente o conceito de crime ambiental e como a Lei nº 9.605/1998 protege o nosso meio ambiente.
Crimes ambientais não se restringem apenas a desmatamento ou poluição visível; incluem também ações como maus-tratos a animais e pesca ilegal.
A legislação abrange diversos tipos de infrações, desde crimes contra a fauna e a flora até a poluição e a degradação de patrimônio cultural.
Além disso, discutimos as penalidades que podem ser aplicadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
As sanções variam de multas e detenção até restrições de direitos e prestação de serviços à comunidade.
É crucial lembrar que existem circunstâncias que podem atenuar ou agravar as penas, como a reparação espontânea dos danos ou a reincidência nos crimes.
Para proteger nosso meio ambiente, é essencial que todos nós conheçamos e respeitemos a legislação. Cada ação conta para garantir um futuro sustentável e equilibrado para as próximas gerações.
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