Você já se perguntou qual é a diferença entre Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP)?
Se você já ouviu esses termos e ficou confuso, não se preocupe! Hoje, vamos esclarecer de forma prática as diferenças entre essas duas áreas essenciais para a conservação ambiental.
O que é a Reserva Legal?
Vamos começar com a Reserva Legal. Imagine que você tem uma propriedade rural. A lei exige que uma parte dessa propriedade seja destinada à conservação da vegetação nativa. Essa porção é a Reserva Legal.
Mas por que isso é importante?
A Reserva Legal tem o objetivo de garantir o uso sustentável dos recursos naturais, proteger a biodiversidade e ajudar a preservar o equilíbrio ecológico da sua região. Em outras palavras, ela mantém a “alma” do seu terreno viva, mesmo que você use o resto para produção agrícola, por exemplo.
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a FUNÇÃO de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Curiosidade: A porcentagem de Reserva Legal varia conforme a região do Brasil.
Na Amazônia Legal:
80% em área de florestas
35% em área de cerrado
20% em área de campos gerais
Nas demais regiões do País: 20%de reserva legal.
O código ainda permitido o manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal. No entanto, o produtor interessado em explorar a área comercialmente deve seguir algumas exigências tais como:
Exigências:
Não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
Assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
Conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas;
Respeitar os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
Respeitar a época de maturação dos frutos e sementes;
Utilizar técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.
E a APP, o que é?
Agora, vamos falar sobre a Área de Preservação Permanente (APP). Sabe aqueles lugares onde a natureza parece estar protegida de forma natural, como margens de rios, encostas e topos de morros? Esses são exemplos clássicos de APPs.
As APPs têm a FUNÇÃO de preservar recursos hídricos, a paisagem, evitar erosões e garantir a estabilidade geológica, proteger o solo, a biodiversidade efacilitar o fluxo gênico de fauna e flora. Por serem áreas mais sensíveis, a vegetação nessas regiões deve ser mantida intacta, e qualquer intervenção precisa de autorização específica.
Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:
Margens de Cursos d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros:
Até 10 metros de largura à APP de 30 metros.
De 10 a 50 metros de larguraà APP de 50 metros.
De 50 a 200 metros de larguraàAPP de 100 metros.
De 200 a 600 metros de larguraà APP de 200 metros.
Acima de 600 metros de larguraà APP de 500 metros.
Nascentes e Olhos d’Água: A faixa de proteção mínima ao redor de nascentes e olhos d’água é de 50 metros.
Lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) Zonas rurais à 100 metros, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
b) Zonas urbanas à 30 metros.
Reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Encostas e Áreas de Declive: Em encostas com declividade superior a 45 graus, ou 100%, toda a área é considerada APP.
Áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Manguezais, em toda a sua extensão.
Bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais
Veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
E qual a diferença?
Aqui está o ponto-chave: enquanto a Reserva Legal é uma parte específica do seu terreno que deve ser preservada, podendo ser usada de forma sustentável (com manejo florestal, por exemplo), a APP é uma área mais restrita, destinada à proteção de recursos naturais, onde a intervenção humana é muito limitada.
Para simplificar:
Reserva Legal: parte da propriedade destinada à conservação da vegetação nativa com uso sustentável.
APP: área que protege recursos naturais sensíveis, onde a intervenção é restrita.
Como isso afeta sua propriedade?
Se você é proprietário rural, é essencial entender como essas áreas se aplicam ao seu terreno.
A falta de cumprimento das exigências pode levar a multas e complicações legais. E mais importante, respeitar essas áreas é fundamental para garantir a saúde ambiental da sua propriedade e da região.
Conclusão
Chegamos ao fim da nossa jornada pelo mundo da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente!
Hoje, exploramos como a Reserva Legal é uma parte vital de propriedades rurais, dedicada à conservação e manejo sustentável da vegetação nativa, enquanto as Áreas de Preservação Permanente (APPs) servem para proteger margens de rios e encostas, com rigorosas restrições de uso.
Também exploramos como as APPs são delimitadas com base na largura dos cursos d’água, nascentes e outras características geográficas.
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