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Entenda a diferença entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP)

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Você já se perguntou qual é a diferença entre Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP)?

Se você já ouviu esses termos e ficou confuso, não se preocupe! Hoje, vamos esclarecer de forma prática as diferenças entre essas duas áreas essenciais para a conservação ambiental.

O que é a Reserva Legal?

Vamos começar com a Reserva Legal. Imagine que você tem uma propriedade rural. A lei exige que uma parte dessa propriedade seja destinada à conservação da vegetação nativa. Essa porção é a Reserva Legal.

Mas por que isso é importante?

A Reserva Legal tem o objetivo de garantir o uso sustentável dos recursos naturais, proteger a biodiversidade e ajudar a preservar o equilíbrio ecológico da sua região. Em outras palavras, ela mantém a “alma” do seu terreno viva, mesmo que você use o resto para produção agrícola, por exemplo.

Na definição do Código Florestal temos:

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a FUNÇÃO de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Curiosidade: A porcentagem de Reserva Legal varia conforme a região do Brasil.

  • Na Amazônia Legal:
    • 80% em área de florestas
    • 35% em área de cerrado
    • 20% em área de campos gerais
  • Nas demais regiões do País: 20% de reserva legal.

O código ainda permitido o manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal. No entanto, o produtor interessado em explorar a área comercialmente deve seguir algumas exigências tais como:

  • Exigências:
    • Não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
    • Assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
    • Conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas;
    • Respeitar os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
    • Respeitar a época de maturação dos frutos e sementes;
    • Utilizar técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

E a APP, o que é?

Agora, vamos falar sobre a Área de Preservação Permanente (APP). Sabe aqueles lugares onde a natureza parece estar protegida de forma natural, como margens de rios, encostas e topos de morros? Esses são exemplos clássicos de APPs.

As APPs têm a FUNÇÃO de preservar recursos hídricos, a paisagem, evitar erosões e garantir a estabilidade geológica, proteger o solo, a biodiversidade e facilitar o fluxo gênico de fauna e flora. Por serem áreas mais sensíveis, a vegetação nessas regiões deve ser mantida intacta, e qualquer intervenção precisa de autorização específica.

Na definição do Código Florestal temos:

Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

  • Margens de Cursos d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros:
    • Até 10 metros de largura à APP de 30 metros.
    • De 10 a 50 metros de larguraà APP de 50 metros.
    • De 50 a 200 metros de larguraàAPP de 100 metros.
    • De 200 a 600 metros de larguraà APP de 200 metros.
    • Acima de 600 metros de larguraà APP de 500 metros.
  • Nascentes e Olhos d’Água: A faixa de proteção mínima ao redor de nascentes e olhos d’água é de 50 metros.
  • Lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) Zonas rurais à 100 metros, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

b) Zonas urbanas à 30 metros.

  • Reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
  • Encostas e Áreas de Declive: Em encostas com declividade superior a 45 graus, ou 100%, toda a área é considerada APP.
  • Áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
  • Topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
  • Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
  • Manguezais, em toda a sua extensão.
  • Bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais
  • Veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

E qual a diferença?

Aqui está o ponto-chave: enquanto a Reserva Legal é uma parte específica do seu terreno que deve ser preservada, podendo ser usada de forma sustentável (com manejo florestal, por exemplo), a APP é uma área mais restrita, destinada à proteção de recursos naturais, onde a intervenção humana é muito limitada.

Para simplificar:

  • Reserva Legal: parte da propriedade destinada à conservação da vegetação nativa com uso sustentável.
  • APP: área que protege recursos naturais sensíveis, onde a intervenção é restrita.

Como isso afeta sua propriedade?

Se você é proprietário rural, é essencial entender como essas áreas se aplicam ao seu terreno.

A falta de cumprimento das exigências pode levar a multas e complicações legais. E mais importante, respeitar essas áreas é fundamental para garantir a saúde ambiental da sua propriedade e da região.

Conclusão

Chegamos ao fim da nossa jornada pelo mundo da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente!

Hoje, exploramos como a Reserva Legal é uma parte vital de propriedades rurais, dedicada à conservação e manejo sustentável da vegetação nativa, enquanto as Áreas de Preservação Permanente (APPs) servem para proteger margens de rios e encostas, com rigorosas restrições de uso.

Também exploramos como as APPs são delimitadas com base na largura dos cursos d’água, nascentes e outras características geográficas.

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