
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi criada com o objetivo de assegurar a qualidade ambiental e o desenvolvimento socioeconômico propícios à dignidade da vida humana.
Art. 2º: A PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana Brasil.
Mas como isso é feito? A resposta está nos INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
O art. 9 da Lei 6.938/81 prevê diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, os quais são ferramentas legais, econômicas e técnicas utilizadas para implementar práticas que preservam os recursos naturais e evitam a degradação ambiental.
E quantos instrumentos são? A resposta é 13 e vamos apresentá-los abaixo.
Quais são os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente?
1. Padrões de Qualidade Ambiental
Os padrões de qualidade ambiental estabelecem limites qualitativos e quantitativos para a poluição nos diferentes meios, assegurando que a qualidade do ar, da água e do solo seja mantida em níveis seguros.
Esses padrões também consideram a capacidade do ambiente de se regenerar após receber cargas poluidoras.
Em âmbito federal, é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o órgão responsável por elaborar e aprovar esses padrões de qualidade, os quais são formalizados por meio das Resoluções CONAMA.
Como exemplo, temos algumas normas que regulamentam, destaca-se:
- Resolução Conama nº 420/2009: Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo.
- Resolução Conama nº 491/18: dispõe sobre os padrões de qualidade do ar.
- Resolução Conama nº 396/2008: Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas.
- Resolução Conama nº 430/11: estabelece padrões de lançamento de efluentes em corpos hídricos.
- PORTARIA GM/MS Nº 888/2021: dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
2. Zoneamento Ambiental
O zoneamento ambiental é um instrumento de planejamento do uso do solo. Ele define onde é possível desenvolver atividades econômicas e onde é necessário proteger áreas sensíveis.
Também conhecido como Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade.
A regulamentação desse instrumento é feita por meio do Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002.
A responsabilidade pelo ZEE é compartilhada entre a União, os estados e os municípios.
Conforme a Lei Complementar nº 140/2011, compete:
- à União desenvolver o ZEE em níveis nacional e regional,
- aos estados criar o ZEE estadual e,
- aos municípios, elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
3. Avaliação de Impactos Ambientais
Imagine um grande empreendimento, como uma fábrica ou uma rodovia, sendo construídos sem nenhuma avaliação adequada. Poderíamos enfrentar poluição do ar, contaminação da água, e até a destruição de habitats naturais!
A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) ajuda a evitar esses probleminhas, promovendo o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
É um processo de análise técnica que subsidia o licenciamento e que busca identificar e avaliar os impactos que um empreendimento ou atividade pode ter sobre o meio ambiente.
Qualquer atividade ou empreendimento que provoque prejuízos ou impactos ao meio ambiente precisa elaborar a Avaliação de Impacto Ambiental.
👉 Exemplos de atividades e empreendimentos que precisam aplicar a AIA:
- Estação de Tratamento de Água – ETA
- Estação de Tratamento de Esgoto – ETE
- Aterros sanitários e de resíduos industriais, transbordo de resíduo sólido
- Rodovias e estradas de rodagem, Ferrovias e Aeroportos
- Portos e terminais de petróleo
- Oleodutos e gasodutos
- Loteamento residencial, misto, distrito industrial, conjunto habitacional
- Hidrelétricas
- Linhas de transmissão de energia elétrica
Vale frisar, que a Avaliação de Impacto Ambiental é regulamentada pela Resolução Conama 01/86.
4. Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma das ferramentas mais conhecidas e utilizadas na PNMA.
Antes de iniciar qualquer atividade econômica que possa gerar impactos ambientais, o responsável deve obter a licença ambiental no órgão competente.
⚠️ATENÇÃO: SE VC NÃO SABE COMO SOLICITAR A SUA LICENÇA AMBIENTAL, CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS! ⚠️
O licenciamento ambiental tem a missão de controlar e mitigar os impactos das atividades humanas que possam afetar negativamente nossos recursos naturais, os ecossistemas e a qualidade de vida das comunidades envolvidas.
De acordo com Resolução CONAMA n° 237/97, trata-se de:
Um procedimento administrativo pelo qual o Órgão Ambiental competente, seja municipal, estadual ou federal, licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental.
Confira com mais detalhes as atividades que precisam de licenciamento ambiental!
5. Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia
A política ambiental brasileira também incentiva o uso de tecnologias sustentáveis e mais limpas.
Por meio de incentivos fiscais e financiamentos, o governo apoia o desenvolvimento de tecnologias que reduzem a poluição e promovem a eficiência energética.
👉 Exemplos incluem:
- fomento à economia circular;
- certificações ambientais;
- incentivo ao uso de combustíveis renováveis, como biodiesel e biogás;
- isenção de tributos para fabricação e comercialização de equipamentos menos poluentes;
- incentivo a geração de energia por fontes renováveis, como eólica, biomassa ou solar.
6. Criação de espaços territoriais especialmente protegidos
O Brasil conta com uma biodiversidade única, e para garantir sua preservação, o governo cria áreas protegidas.
Algumas áreas como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais, são protegidas por meio do Código Florestal (Lei nº 12.651/12).
Outras são protegidas pela Lei nº 9.985/2000 que institui as denominadas Unidades de Conservação da Natureza (UCs), tais como:
- Estação Ecológica;
- Reserva Biológica;
- Parque Nacional;
- Monumento Natural;
- Refúgio de Vida Silvestre;
- Área de Proteção Ambiental;
- Área de Relevante Interesse Ecológico;
- Floresta Nacional;
- Reserva Extrativista;
- Reserva de Fauna;
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
- Reserva Particular do Patrimônio Natural.
7. Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA)
O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) é considerado uma plataforma de integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes no âmbito do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
É estruturado para o desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação; tais como:
- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)
- Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH)
- Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
O SINIMA busca também a integração de bancos de dados e sistemas de informação e o fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores relacionados com as atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
8. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AINDA) é um instrumento de REGISTRO OBRIGATÓRIO!!
É destinado às pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Regulamentado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), sua importância é identificar e exercer o controle ambiental sobre as pessoas Físicas ou jurídicas que exercem tais atividades.
Consulte se sua atividade precisa de CTF, sendo PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA.
9. Penalidades ao não cumprimento das medidas de preservação ou correção da degradação ambiental
O objetivo desse instrumento é a proteção do meio ambiente. Quando atividades causam danos ambientais significativos as penalidades são impostas.
Em seu art. 14, a própria Lei nº 6.938/81 prevê algumas penalidades ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, entre elas destaca-se:
- multa simples ou diária,
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais,
- perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento, e
- suspensão das atividades.
Por outro lado, tem-se a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que prevê diversas penalidades para os crimes contra a fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e o patrimônio cultural e a administração ambiental.
10. Relatório de Qualidade do Meio Ambiente
O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (RQMA) é um documento publicado periodicamente pelo IBAMA, com o objetivo de apresentar um panorama sobre a qualidade ambiental no Brasil.
Este relatório compila, organiza e analisa dados ambientais, contribuindo para a gestão sustentável dos recursos naturais e a preservação dos ecossistemas no país.
🔍CURIOSIDADE: O último relatório (RQMA Brasil 2020) foi publicado em 2022 e teve como propósito atualizar o relatório publicado em 2013, abordando questões ambientais de âmbito nacional, organizadas nos temas Atmosfera, Água, Terra, Biodiversidade, Florestas, Ambiente Costeiros e Marinho, Ambiente Urbano e Economia Verde.
11. Garantia de Acesso a Informações Ambientais
Uma das obrigações do governo é garantir o acesso à informação ambiental!
Isso significa que dados sobre o meio ambiente devem ser produzidos e disponibilizados para o público, permitindo que todos participem da gestão e fiscalização ambiental.
Alguns dados ambientais podem ser acessados nas mais diversos plataformas dos órgão ambientais, tais como: IBAMA, MMA, CETESB, ANA, ICMBIO.
12. Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (CTF/APP)
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um instrumento de REGISTRO OBRIGATÓRIO!
É destinado às pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Saiba com detalhes sobre o enquadramento nessa categoria de CTF.
13. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental
Além das ferramentas tradicionais, o governo também utiliza instrumentos econômicos, como a concessão florestal, seguro ambiental e servidão ambiental, para estimular a preservação dos recursos naturais.
👉 A Concessão Florestal é a delegação onerosa, realizada pelo poder concedente, do direito de realizar atividades de manejo florestal sustentável, restauração florestal e exploração de produtos e serviços em uma unidade de manejo.
Essa concessão é feita conforme os termos especificados no contrato, que é formalizado por meio de licitação. A concessão pode ser outorgada a uma pessoa jurídica, por meio de consórcio ou não.
👉 O Seguro Ambiental é uma modalidade de seguro que oferece proteção financeira contra os custos associados a danos ambientais, transferindo os riscos econômicos de recuperação ambiental para empresas de seguros.
👉 E por fim, a Servidão Ambiental, é o termo utilizado para a limitação de uso de uma parte ou de um todo de uma propriedade visando a preservação, a conservação ou a recuperação os recursos ambientais existentes.
QUADRO RESUMO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- Zoneamento ambiental;
- Avaliação de impactos ambientais;
- Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- Criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
- Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
- Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
- Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente,
- Garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
- Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
- Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Conclusão
Neste post, abordamos os 13 instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), nos termos da Lei 6938/81.
Esses instrumentos são ferramentas legais, econômicas e técnicas utilizadas para implementar práticas que preservam os recursos naturais e evitam a degradação ambiental.