
Você sabia que o licenciamento ambiental é essencial para garantir que as atividades empresariais respeitem as normas ambientais e contribuam para a preservação do meio ambiente.
No estado de São Paulo, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação da Lei Estadual nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
No estado de São Paulo, esse processo é gerido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Vamos explorar como é feito o licenciamento ambiental CETESB e como o órgão ambiental trabalha para assegurar que suas atividades estejam em conformidade com as normas.
Qual é o papel da CETESB?
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- controla a qualidade do solo e do subsolo,
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- orienta a recuperação de áreas contaminadas,
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- autoriza e fiscaliza a supressão de vegetação,
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- atende a emergências de acidentes que atingem o Meio Ambiente,
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- conscientiza sobre a importância da proteção e da recuperação ambiental, efetivada por meio de cursos, treinamentos e publicações.
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Áreas de Atuação da CETESB
Atualmente, há um total de 46 agências ambientais, distribuídas pelo Estado, atuando em 3 áreas principais:
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- Controle e Licenciamento Ambiental: para desenvolver um trabalho de controle preventivo e corretivo da poluição, procedendo à fiscalização das fontes fixas, especialmente as indústrias, e das fontes móveis;
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- Avaliação de Impacto Ambiental: para a emissão de documentos relativos à Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, após analisar, emitir pareceres, definir medidas mitigadoras ou compensatórias, e proceder ao monitoramento para garantir o atendimento às exigências;
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- Engenharia e Qualidade Ambiental: promovendo o monitoramento do ar, das águas e do solo, estabelecendo indicadores de qualidade para a formulação de políticas públicas de saneamento do ambiente e orientar a população sobre as condições do espaço que habita.
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Cada agência ambiental possui abrangência em vários municípios.
Você também pode consultar a agência ambiental que atende a sua região ou cidade informando o CEP (consulta válida somente para o município de São Paulo-SP) e consultas através do nome da cidade para outras localidades do Estado de São Paulo (exceto São Paulo capital), consulte aqui.
Confira abaixo a lista das 46 agências ambientais! 👇
Agências Ambientais da Cetesb | |
ABC I | LIMEIRA |
ABC II | MARÍLIA |
AMERICANA | MOGI DAS CRUZES |
ARAÇATUBA | MOGI GUAÇU |
ARARAQUARA | OSASCO |
ASSIS | PAULÍNIA |
ATIBAIA | PINHEIROS |
AVARÉ | PIRACICABA |
BARRETOS | PRESIDENTE PRUDENTE |
BAURU | REGISTRO |
BOTUCATU | RIBEIRÃO PRETO |
CAMPINAS | SANTANA |
CAPÃO BONITO | SANTO AMARO |
CUBATÃO | SANTOS |
DRACENA | SÃO CARLOS |
EMBU DAS ARTES | SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
FRANCA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
GUARULHOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
ITAPETININGA | SÃO SEBASTIÃO |
ITU | SOROCABA |
JABOTICABAL | TATUAPÉ |
JALES | TAUBATÉ |
JUNDIAÍ | VOTUPORANGA |
Quais atividades são passíveis de licenciamento ambiental CETESB?
O licenciamento ambiental CETESB é obrigatório para empresas de diversos setores, incluindo indústrias, comércios, serviços e empreendimentos imobiliários. Qualquer atividade que possa causar poluição ou degradação ambiental está sujeita ao licenciamento, desde pequenos comércios até grandes indústrias.
A lista com as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela Cetesb é bastante extensa e pode ser consultada pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Mas como exemplo de tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental, alguns dos que podemos citar são:
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- Atividade de geração de biogás e/ou biometano
- Avicultura, Suinocultura, Bovinocultura e AquiculturaAterros de resíduos inertes e sanitários
- Cemitérios e Crematórios
- Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
- Dutos e linhas
- Estações de tratamento de água e de esgoto
- Extração Mineral
- Fabricação de biocombustível
- Hospitais e Similares
- Incineradores de resíduos de serviços de saúde
- Instalações Portuárias
- Parcelamento do solo e Condomínios
- Postos de Combustíveis
- Termoelétricas
- Transbordos de resíduos sólidos domiciliares e de serviços de saúde
- Usina de açúcar e etanol
- Usina de Compostagem e de reciclagem de resíduos da construção civil
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Etapas do Licenciamento Ambiental CETESB
A licença ambiental na CETESB é concedida em etapas, por meio da obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e Operação.
Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação.
🚨DICA EXTRA! Sabia que para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.
Vamos conhecer cada tipo de licença ambiental:
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- Licença Prévia (LP): É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade.
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- Aprova a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
- Estabelece os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
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- Licença Prévia (LP): É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade.
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- Licença de Instalação (LI): É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.
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- Deve estar de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
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- Licença de Instalação (LI): É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.
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- Licença de Operação (LO): É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.
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Como solicitar sua Licença Ambiental?
Primeiramente antes de solicitar a Licença Prévia, o empreendedor deve verificar se o município onde desenvolverá sua atividade está apto a executar os procedimentos para o licenciamento ambiental.
Atualmente, 50 municípios do estado estão capacitados para realizar os processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental, conforme Deliberação CONSEMA 01/2024.
Estando o município habilitado, a solicitação da licença deve ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.
No entanto, caso o empreendimento esteja sujeito ao processo de licenciamento ambiental na esfera estadual, o licenciamento ocorrerá conforme procedimentos da Cetesb.
No estado de São Paulo, a solicitação das licenças ambientais, de autorizações para supressão de vegetação nativa, intervenção em APP e outros serviços são realizados por meio eletrônico, por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental da Cetesb. A consulta do andamento dos processos e outros documentos são acompanhados pelo Portal de Atendimento.
Licença Prévia (LP)
Confira os detalhes do passo a passo para solicitação de LP junto à Cetesb:
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- Para iniciar o processo de licenciamento, o empreendedor deve acessar o Portal de Licenciamento Ambiental da Cetesb (e-cetesb), fazer seu cadastro, para obtenção de login e senha, e preencher a solicitação da sua Licença Prévia.
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- De modo geral, o empreendedor preencherá um formulário prestando informações básicas sobre localização do empreendimento, intervenções florestais, uso de recursos hídricos, o porte e o tipo de atividade a ser licenciada.
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- Após o preenchimento do formulário, o portal gera a lista dos documentos a serem entregues pelo empreendedor, para dar prosseguimento ao processo de licenciamento ou autorização ambiental requerida.
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- Providenciada toda a documentação, conforme roteiro de solicitação de LP, e paga a taxa de licenciamento, o empreendedor protocola no “Portal e.ambiente”.
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- OBS: Caso haja a necessidade de estudos ambientais, tais como, Estudo de Impactos Ambientais (EIA/RIMA, Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto Básico Ambiental (PBA), entre outros, estes são apresentados junto à documentação protocolada.
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- Providenciada toda a documentação, conforme roteiro de solicitação de LP, e paga a taxa de licenciamento, o empreendedor protocola no “Portal e.ambiente”.
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- Protocolada a documentação, o empreendedor deve apresentar no prazo de 15 dias a comprovação da publicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se localizará o empreendimento ou atividade. Isso permite que a comunidade tenha conhecimento sobre o empreendimento.
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- O comprovante da publicação deve ser entregue no Portal de atendimento (e.ambiente).
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- Após a entrega da documentação, a CETESB analisará seu pedido e poderá solicitar mais informações ou documentos complementares, se necessário.
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- Concluída a análise da documentação técnica ou estudo ambiental, a CETESB emite parecer técnico conclusivo deferindo ou indeferindo a solicitação. Ao deferir o pedido de LP, a Cetesb fixa o prazo de validade e determina as condicionantes para as fases de LI e LO.
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- Uma nova publicação deve ser feita e seu comprovante entregue à CETESB. O empreendedor deve aguarde novamente a análise do órgão ambiental.
✅Se o seu pedido for deferido sua licença Prévia será emitida e poderá ser consultada no portal e.ambiente ou aqui!
Licença de Instalação (LI)
Para a requisição da LI o empreendedor deve seguir os mesmos procedimentos obrigatórios realizados para obtenção da LP:
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- Preencher o formulário de “Solicitação SD para Licença de Instalação” no Portal e-cetesb;
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- Reunir e protocolar a documentação do roteiro de licenciamento ambiental por atividade;
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- Efetuar o pagamento da taxa correspondente à análise e expedição da licença;
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- Publicar a solicitação de LI no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;
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- Após a análise técnica do processo é gerado o parecer técnico conclusivo deferindo ou indeferindo a solicitação;
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- O empreendedor deve providenciar a publicação do recebimento da LI, e apresentá-la na Agência Ambiental;
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- Ao deferir o pedido de LP, a Cetesb fixa o prazo de validade de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.
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Licença de Operação (LO)
Para a solicitação da LO os procedimentos iniciais são os mesmos para obtenção da LP e/ou LI.
Deve-se preencher o formulário de solicitação, protocolar a documentação exigida e fazer a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em periódico de circulação local e entregar o comprovante à Cetesb.
Em caso de deferimento da solicitação, o empreendedor deve providenciar novamente a publicação do recebimento da LO e enviar o comprovante a agência ambiental.
É pré-requisito para emissão da LO, o relatório de atendimento às condicionantes para LO. Sua consulta pode ser acessada neste link aqui.
⚠️ É importante ressaltar que o processo de intervenção florestal, seja Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, Autorização para Corte de Árvore Isolada, Autorização para Movimentação de Terra em APA acima de 100m³ ou Autorização para Manejo Florestal, é integrado ao licenciamento ambiental. Ou seja, o empreendedor solicita em um único processo licença e a intervenção florestal.
⚠️ Por outro lado, a outorga de recursos hídricos é concedida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee), devendo o empreendedor seguir os procedimentos definidos pelo órgão.
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- A análise da outorga de recursos hídricos pela Daee também ocorre de forma simultânea ao licenciamento, sendo sua concessão um requisito para a emissão das licenças prévia e de operação.
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Validade da licença ambiental
A validade da licença ambiental varia de acordo com a modalidade, podendo ser:
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- Licença prévia: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
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- Licença de instalação: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
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- Licença de operação: deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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Custo do licenciamento ambiental
O preço de cada licença ambiental na Cetesb varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade.
⚠️ATENÇÃO: Os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa.
RESUMO
Passo a Passo para o Licenciamento Ambiental CETESB
- Verifique se sua atividade é passível de licenciamento
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Consulte a lista com as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela Cetesb.
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Verifique se o Licenciamento é com a CETESB ou com o Município
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- Para saber, consulte a Deliberação CONSEMA 01/2024.
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Acesse o Portal da CETESB (e-CETESB)
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- Faça o cadastro para criar uma conta, com login e senha no site da CETESB: https://e.cetesb.sp.gov.br
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Preencha o Formulário de Solicitação
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- No portal, preencha a solicitação de licença ambiental com as informações sobre seu empreendimento.
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Prepare e Envie a Documentação
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- Prepare a documentação e entregue-a no Portal de Atendimento: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
- Também será necessário pagar a taxa de licenciamento.
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Publique a Solicitação
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- Depois de preencher e enviar a documentação, você precisa publicar o pedido de licença:
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- No Diário Oficial do Estado de São Paulo.
- Jornal de grande circulação
- Em um jornal local da cidade onde o empreendimento será realizado.
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- Depois de preencher e enviar a documentação, você precisa publicar o pedido de licença:
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Análise da CETESB
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- A CETESB vai analisar sua solicitação e a documentação. Eles podem pedir mais informações ou documentos adicionais se necessário.
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Receba o Parecer Técnico
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- A CETESB vai emitir um parecer sobre o seu pedido:
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- Se for aceito (deferido), você vai receber a Licença, com o prazo de validade e as condicionantes para as fases das próximas Licenças.
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- A CETESB vai emitir um parecer sobre o seu pedido:
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Publicação do Deferimento e Pronto
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- Caso a licença seja aceita, você vai precisar publicar novamente o deferimento no Diário Oficial e no jornal local.
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Conclusão
O licenciamento ambiental em São Paulo, é regulamentado pela Lei Estadual nº 997/76 e gerido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
É um processo essencial para assegurar que as atividades empresariais estejam em conformidade com as normas ambientais, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
O processo de licenciamento inclui três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
As solicitações são feitas de forma eletrônica pelo Portal e-cetesb e envolvem a apresentação de documentos, pagamento de taxas e publicações obrigatórias. Seu acompanhamento é feito pelo Portal e.ambiente.
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