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Como é feito o Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo?

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conheça como é feito o licenciamento ambiental na Cetesb, no estado de São Paulo

Você sabia que o licenciamento ambiental é essencial para garantir que as atividades empresariais respeitem as normas ambientais e contribuam para a preservação do meio ambiente. 

No estado de São Paulo, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação da Lei Estadual nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

No estado de São Paulo, esse processo é gerido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Vamos explorar como é feito o licenciamento ambiental CETESB e como o órgão ambiental trabalha para assegurar que suas atividades estejam em conformidade com as normas.

Qual é o papel da CETESB?

Criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto nº 50.079, a CETESB é a agência do Governo do Estado que:

        • controla a qualidade do solo e do subsolo,

        • orienta a recuperação de áreas contaminadas,

        • autoriza e fiscaliza a supressão de vegetação,

        • atende a emergências de acidentes que atingem o Meio Ambiente,

        • conscientiza sobre a importância da proteção e da recuperação ambiental, efetivada por meio de cursos, treinamentos e publicações.

Áreas de Atuação da CETESB

Atualmente, há um total de 46 agências ambientais, distribuídas pelo Estado, atuando em 3 áreas principais:

        • Controle e Licenciamento Ambiental: para desenvolver um trabalho de controle preventivo e corretivo da poluição, procedendo à fiscalização das fontes fixas, especialmente as indústrias, e das fontes móveis;

        • Avaliação de Impacto Ambiental: para a emissão de documentos relativos à Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, após analisar, emitir pareceres, definir medidas mitigadoras ou compensatórias, e proceder ao monitoramento para garantir o atendimento às exigências;  

        • Engenharia e Qualidade Ambiental: promovendo o monitoramento do ar, das águas e do solo, estabelecendo indicadores de qualidade para a formulação de políticas públicas de saneamento do ambiente e orientar a população sobre as condições do espaço que habita.

Cada agência ambiental possui abrangência em vários municípios.

Você também pode consultar a agência ambiental que atende a sua região ou cidade informando o CEP (consulta válida somente para o município de São Paulo-SP) e consultas através do nome da cidade para outras localidades do Estado de São Paulo (exceto São Paulo capital), consulte aqui. 

Confira abaixo a lista das 46 agências ambientais! 👇

       Agências Ambientais da Cetesb
ABC I LIMEIRA
ABC II MARÍLIA
AMERICANA MOGI DAS CRUZES
ARAÇATUBA MOGI GUAÇU
ARARAQUARA OSASCO
ASSIS PAULÍNIA
ATIBAIA PINHEIROS
AVARÉ PIRACICABA
BARRETOS PRESIDENTE PRUDENTE
BAURU REGISTRO
BOTUCATU RIBEIRÃO PRETO
CAMPINAS SANTANA
CAPÃO BONITO SANTO AMARO
CUBATÃO SANTOS
DRACENA SÃO CARLOS
EMBU DAS ARTES SÃO JOÃO DA BOA VISTA
FRANCA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
GUARULHOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ITAPETININGA SÃO SEBASTIÃO
ITU SOROCABA
JABOTICABAL TATUAPÉ
JALES TAUBATÉ
JUNDIAÍ VOTUPORANGA

Quais atividades são passíveis de licenciamento ambiental CETESB?

O licenciamento ambiental CETESB é obrigatório para empresas de diversos setores, incluindo indústrias, comércios, serviços e empreendimentos imobiliários. Qualquer atividade que possa causar poluição ou degradação ambiental está sujeita ao licenciamento, desde pequenos comércios até grandes indústrias.

A lista com as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela Cetesb é bastante extensa e pode ser consultada pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Mas como exemplo de tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental, alguns dos que podemos citar são:

          • Atividade de geração de biogás e/ou biometano
          • Avicultura, Suinocultura, Bovinocultura e AquiculturaAterros de resíduos inertes e sanitários
          • Cemitérios e Crematórios
          • Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
          • Dutos e linhas
          • Estações de tratamento de água e de esgoto
          • Extração Mineral
          • Fabricação de biocombustível
          • Hospitais e Similares
          • Incineradores de resíduos de serviços de saúde
          • Instalações Portuárias
          • Parcelamento do solo e Condomínios
          • Postos de Combustíveis
          • Termoelétricas
          • Transbordos de resíduos sólidos domiciliares e de serviços de saúde
          • Usina de açúcar e etanol
          • Usina de Compostagem e de reciclagem de resíduos da construção civil

Etapas do Licenciamento Ambiental CETESB

A licença ambiental na CETESB é concedida em etapas, por meio da obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e Operação.

Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação.

🚨DICA EXTRA! Sabia que para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

Vamos conhecer cada tipo de licença ambiental:

          • Licença Prévia (LP): É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade.
                • Aprova a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
                • Estabelece os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.

          • Licença de Instalação (LI): É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.
                • Deve estar de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.

          • Licença de Operação (LO): É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

Como solicitar sua Licença Ambiental?

Primeiramente antes de solicitar a Licença Prévia, o empreendedor deve verificar se o município onde desenvolverá sua atividade está apto a executar os procedimentos para o licenciamento ambiental.

Atualmente, 50 municípios do estado estão capacitados para realizar os processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental, conforme Deliberação CONSEMA 01/2024.

Estando o município habilitado, a solicitação da licença deve ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.

No entanto, caso o empreendimento esteja sujeito ao processo de licenciamento ambiental na esfera estadual, o licenciamento ocorrerá conforme procedimentos da Cetesb.

No estado de São Paulo, a solicitação das licenças ambientais, de autorizações para supressão de vegetação nativa, intervenção em APP e outros serviços são realizados por meio eletrônico, por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental da Cetesb. A consulta do andamento dos processos e outros documentos são acompanhados pelo Portal de Atendimento.

Licença Prévia (LP)

Confira os detalhes do passo a passo para solicitação de LP junto à Cetesb:

    • Para iniciar o processo de licenciamento, o empreendedor deve acessar o Portal de Licenciamento Ambiental da Cetesb (e-cetesb), fazer seu cadastro, para obtenção de login e senha, e preencher a solicitação da sua Licença Prévia.

    • De modo geral, o empreendedor preencherá um formulário prestando informações básicas sobre localização do empreendimento, intervenções florestais, uso de recursos hídricos, o porte e o tipo de atividade a ser licenciada.

    • Após o preenchimento do formulário, o portal gera a lista dos documentos a serem entregues pelo empreendedor, para dar prosseguimento ao processo de licenciamento ou autorização ambiental requerida.

    • Providenciada toda a documentação, conforme roteiro de solicitação de LP, e paga a taxa de licenciamento, o empreendedor protocola no “Portal e.ambiente”.
        • OBS: Caso haja a necessidade de estudos ambientais, tais como, Estudo de Impactos Ambientais (EIA/RIMA, Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto Básico Ambiental (PBA), entre outros, estes são apresentados junto à documentação protocolada.

    • Protocolada a documentação, o empreendedor deve apresentar no prazo de 15 dias a comprovação da publicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se localizará o empreendimento ou atividade. Isso permite que a comunidade tenha conhecimento sobre o empreendimento.

    • Após a entrega da documentação, a CETESB analisará seu pedido e poderá solicitar mais informações ou documentos complementares, se necessário.

    • Concluída a análise da documentação técnica ou estudo ambiental, a CETESB emite parecer técnico conclusivo deferindo ou indeferindo a solicitação. Ao deferir o pedido de LP, a Cetesb fixa o prazo de validade e determina as condicionantes para as fases de LI e LO.

    • Uma nova publicação deve ser feita e seu comprovante entregue à CETESB. O empreendedor deve aguarde novamente a análise do órgão ambiental.

✅Se o seu pedido for deferido sua licença Prévia será emitida e poderá ser consultada no portal e.ambiente ou aqui!

Licença de Instalação (LI)

Para a requisição da LI o empreendedor deve seguir os mesmos procedimentos obrigatórios realizados para obtenção da LP:

      • Preencher o formulário de “Solicitação SD para Licença de Instalação” no Portal e-cetesb;

      • Reunir e protocolar a documentação do roteiro de licenciamento ambiental por atividade;

      • Efetuar o pagamento da taxa correspondente à análise e expedição da licença;

      • Publicar a solicitação de LI no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local;

      • Após a análise técnica do processo é gerado o parecer técnico conclusivo deferindo ou indeferindo a solicitação;

      • O empreendedor deve providenciar a publicação do recebimento da LI, e apresentá-la na Agência Ambiental;

      • Ao deferir o pedido de LP, a Cetesb fixa o prazo de validade de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.

Licença de Operação (LO)

Para a solicitação da LO os procedimentos iniciais são os mesmos para obtenção da LP e/ou LI.

Deve-se preencher o formulário de solicitação, protocolar a documentação exigida e fazer a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em periódico de circulação local e entregar o comprovante à Cetesb.

Em caso de deferimento da solicitação, o empreendedor deve providenciar novamente a publicação do recebimento da LO e enviar o comprovante a agência ambiental.

É pré-requisito para emissão da LO, o relatório de atendimento às condicionantes para LO. Sua consulta pode ser acessada neste link aqui.

⚠️ É importante ressaltar que o processo de intervenção florestal, seja Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, Autorização para Corte de Árvore Isolada, Autorização para Movimentação de Terra em APA acima de 100m³ ou Autorização para Manejo Florestal, é integrado ao licenciamento ambiental. Ou seja, o empreendedor solicita em um único processo licença e a intervenção florestal.

⚠️ Por outro lado, a outorga de recursos hídricos é concedida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee), devendo o empreendedor seguir os procedimentos definidos pelo órgão. 

      • A análise da outorga de recursos hídricos pela Daee também ocorre de forma simultânea ao licenciamento, sendo sua concessão um requisito para a emissão das licenças prévia e de operação.

Validade da licença ambiental

A validade da licença ambiental varia de acordo com a modalidade, podendo ser:

        • Licença prévia: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;

        • Licença de instalação: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;

        • Licença de operação: deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Custo do licenciamento ambiental

O preço de cada licença ambiental na Cetesb varia de acordo com a área integral da fonte de poluição, do objeto do licenciamento e do fator de complexidade da atividade

⚠️ATENÇÃO: Os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa.

RESUMO

Passo a Passo para o Licenciamento Ambiental CETESB

  1. Verifique se sua atividade é passível de licenciamento 
      • Consulte a lista com as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela Cetesb.

  2. Verifique se o Licenciamento é com a CETESB ou com o Município

  3. Acesse o Portal da CETESB (e-CETESB)

  4.  Preencha o Formulário de Solicitação

      • No portal, preencha a solicitação de licença ambiental com as informações sobre seu empreendimento.
  5. Prepare e Envie a Documentação

  6. Publique a Solicitação

      • Depois de preencher e enviar a documentação, você precisa publicar o pedido de licença:
          • No Diário Oficial do Estado de São Paulo
          • Jornal de grande circulação
          • Em um jornal local da cidade onde o empreendimento será realizado.
  7. Análise da CETESB

      • A CETESB vai analisar sua solicitação e a documentação. Eles podem pedir mais informações ou documentos adicionais se necessário.
  8. Receba o Parecer Técnico

      • A CETESB vai emitir um parecer sobre o seu pedido:
          • Se for aceito (deferido), você vai receber a Licença, com o prazo de validade e as condicionantes para as fases das próximas Licenças.
  9. Publicação do Deferimento e Pronto

      • Caso a licença seja aceita, você vai precisar publicar novamente o deferimento no Diário Oficial e no jornal local.

Conclusão

O licenciamento ambiental em São Paulo, é regulamentado pela Lei Estadual nº 997/76 e gerido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

É um processo essencial para assegurar que as atividades empresariais estejam em conformidade com as normas ambientais, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

O processo de licenciamento inclui três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

As solicitações são feitas de forma eletrônica pelo Portal e-cetesb e envolvem a apresentação de documentos, pagamento de taxas e publicações obrigatórias. Seu acompanhamento é feito pelo Portal e.ambiente.

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Sobretudo, para mais informações detalhadas e dicas sobre o meio ambiente, visite o Canal Pauta Verde!

Para mais informações sobre Licenciamento Ambiental acesse nossa página aqui!   

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