
O licenciamento ambiental é como um guardião da nossa natureza!
Criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), ele tem a missão de controlar e mitigar os impactos das atividades humanas que possam afetar negativamente nossos recursos naturais, os ecossistemas e a qualidade de vida das comunidades envolvidas.
Mas, como funciona esse processo e por que ele é tão essencial?
Confira neste artigo a importância, as etapas e as principais legislações envolvidas no processo de licenciamento ambiental!
O que é licenciamento ambiental?
Mas afinal, o que é licenciamento ambiental?
De acordo com a Resolução CONAMA n° 237/97, trata-se de:
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o Órgão Ambiental competente, seja municipal, estadual ou federal, licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental.
Quais são os objetivos do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental não é apenas um requisito legal. Ele é fundamental para:
- Proteger o meio ambiente: Analisa e minimiza os impactos antes que eles aconteçam.
- Promover o desenvolvimento sustentável: Garante que o progresso não venha à custa dos nossos recursos naturais.
- Garantir a participação social: Envolvendo a comunidade nas decisões que podem afetar seu ambiente.
Qual é a importância do licenciamento ambiental?
Aqui está o que torna o licenciamento ambiental tão crucial:
- Preservação dos recursos naturais: Ao garantir que atividades potencialmente prejudiciais sejam avaliadas antes de serem executadas, o licenciamento ajuda a minimizar impactos ambientais.
- Responsabilidade social: Estabelecendo critérios rigorosos para a execução de projetos, o licenciamento incentiva práticas sustentáveis e a adoção de tecnologias menos poluidoras e que minimizam os danos ao meio ambiente.
- Harmonia entre desenvolvimento e conservação: O licenciamento promove uma relação mais equilibrada entre crescimento econômico e proteção ambiental, essencial para um futuro sustentável.
Quando é exigido o licenciamento ambiental?
De acordo com a Resolução CONAMA n° 237/1997, o licenciamento ambiental é exigido em diversas situações, especialmente quando a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais possam causar impacto ambiental significativo.
👉 Confira algumas atividades que precisam de licenciamento:
- Atividades agropecuárias
- Complexos Turísticos
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Loteamento
- Obras civis
- Serviços de utilidade
- Transporte, terminais e depósitos
- Uso de recursos naturais (Ex: Silvicultura)
Essas atividades, devido ao seu potencial de causar danos ao meio ambiente, necessitam passar pelo processo de licenciamento para garantir que sejam realizadas de forma sustentável.
💡 Está planejando alguma dessas atividades? Verifique se o licenciamento é necessário!
Quais são as etapas do Licenciamento Ambiental?
Para a sua concretização, o licenciamento ambiental deve passar por 8 etapas:
I – Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II – Requerimento da licença ambiental, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III – Análise pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV – Solicitação de esclarecimentos e complementações da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
V – Audiência pública, quando couber;
VI – Solicitação de esclarecimentos e complementações, decorrentes de audiências públicas, quando couber;
VII – Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII – Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
Tipos de licença ambiental
As principais modalidades do processo de licenciamento ambiental no Brasil são divididas em três tipos de licenças:
- Licença Prévia (LP): é a primeira licença, a qual é concedida na fase de planejamento do empreendimento.
- Aprovar a localização e concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental.
- Estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
- Licença de Instalação (LI): esta licença autoriza a instalação do empreendimento.
- Deve estar de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
- É aqui que as condições para a execução da obra são estabelecidas.
- Licença de Operação (LO): Por fim, a LO é necessária para que a atividade possa ser efetivamente iniciada.
- Ela é concedida após a verificação de que todas as condições da LI foram cumpridas e que o empreendimento está apto a operar sem causar danos ao meio ambiente.
- Licença Prévia (LP): é a primeira licença, a qual é concedida na fase de planejamento do empreendimento.
Você Sabia
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente!
De quem é a competência do licenciamento?
O licenciamento ambiental é gerido por diversos órgãos.
- Federal: O IBAMA lida com grandes projetos e atividades de alto impacto, como usinas hidrelétricas, empreendimento militares.
- Estadual: Cada estado tem seu próprio órgão, como a CETESB em São Paulo, SEMAD, em Minas Gerais, e IAP no Paraná.
- Municipal: Municípios podem licenciar atividades de menor impacto local, como pequenas indústrias e comércios. Por exemplo, as Prefeitura de Ribeirão Preto/SP e Campinas, tem a competência de fazer o licenciamento ambiental municipal.
Qual o preço da licença ambiental?
Os custos do licenciamento ambiental podem variar significativamente dependendo da complexidade do projeto, do tipo de atividade e do órgão responsável pelo licenciamento.
Os principais custos associados incluem:
- Taxas de Licenciamento: Os órgãos ambientais cobram taxas para a análise e concessão das licenças, que podem variar conforme o porte e a natureza do empreendimento.
- Estudos Ambientais: Muitas vezes, é necessário realizar estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e outros relatórios técnicos, que podem demandar recursos significativos para sua execução.
- Medidas Mitigadoras: Em alguns casos, o licenciamento pode exigir a implementação de medidas para mitigar impactos, o que também implica em custos adicionais.
Conclusão
Neste post, exploramos como o licenciamento ambiental serve para avaliar e controlar os impactos das atividades humanas sobre nossos recursos naturais e ecossistemas.
Discutimos o que é licenciamento ambiental e quais seus principais objetivos, como a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a participação social.
Abordamos também a importância desse processo para a preservação dos recursos naturais, a responsabilidade social e a harmonia entre desenvolvimento e conservação.
Você aprendeu quando o licenciamento é exigido, as etapas do processo, os principais tipos de licenças, e quem são os responsáveis pelo licenciamento ambiental.
Finalmente, destacamos os custos envolvidos, que podem variar conforme a complexidade do projeto.
Agora, com esse conhecimento, você está pronto para entender melhor o que é licenciamento ambiental e como ele pode impactar seus projetos.
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