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Poluição e Outros Crimes Ambientais – Lei nº 9605/98

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Você sabia que suas ações podem impactar diretamente o meio ambiente e, em alguns casos, até configurar crimes ambientais?

A Lei nº 9.605/1998 estabelece que atitudes que contaminam o ar, o solo e as águas, ou que causam danos à saúde humana e ao meio ambiente, são considerados crimes ambientais.

Vamos explorar juntos esses crimes que estão detalhados nos artigos 54 ao 61, da Lei de Crimes Ambientais!

1. Poluição que causa danos (art. 54)

Crime ambiental: 

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Pena: Reclusão de 1 a  anos e multa.

2. Mineração sem autorização (art. 55)

Crime ambiental: 

Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.

Pena detenção, de seis meses a um ano, e multa.

3. ☠️ Manipulação de substâncias perigosas (art. 56)

Crime ambiental: 

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4. 🏗️ Atividades sem licença (art. 60)

Crime ambiental: 

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Penadetenção, de 1 a 6 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

5. 🦟 Disseminação de doenças ou espécies nocivas (art. 61)

Crime ambiental: 

Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

Pena reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

QUADRO-RESUMO | PENAS PARA CRIMES DE POLUIÇÃO

Artigo

                        Resumo da conduta tipificada

Pena

Art. 54

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Art. 55

Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença.

Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

Art. 56

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais.

Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Art. 60

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes

Detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Art. 61

Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Conclusão

Neste post, exploramos os principais crimes ambientais relacionados à poluição, mineração ilegal, manipulação de substâncias perigosas, atividades sem licença e disseminação de doenças ou espécies nocivas.

Para explorar mais sobre outros crimes ambientais ou obter uma explicação completa da Lei nº 9.605/1998, acesse o link aqui.

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