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Quais são os tipos de serviços oferecidos pela Cetesb?

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Você sabia que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é uma das principais agências ambientais do Brasil? Ela desempenha um papel crucial na regulamentação e no monitoramento do controle de poluição e preservação ambiental no estado de São Paulo.

Uma das funções mais importantes da CETESB é a emissão de licenças e autorizações ambientais. Essas licenças são fundamentais para garantir que empreendimentos e atividades que impactam o meio ambiente operem dentro dos padrões legais e sustentáveis.

Já precisou solicitar uma licença ambiental? Conte-nos como foi a sua experiência!

Uma grande novidade chegou em março de 2023! A CETESB fez uma grande mudança ao integrar o Portal de Licenciamento Ambiental (PLA) com o Sistema de Licenciamento Ambiental (e-CETESB).

Antes dessa integração, as solicitações de licenciamento ambiental, como pedidos de Licença Prévia, de Instalação, Operação, Renovação de Licença e Pareceres, eram feitas no PLA.

Já o licenciamento ambiental simplificado e de atividades de baixo impacto, além dos pedidos de supressão de vegetação nativa e corte de árvores isoladas, eram realizados por meio do VRA – Via Rápida Ambiental, disponível no Portal e-CETESB.

Agora, todas essas solicitações são realizadas em um único portal: e-CETESB. A proposta desse portal é oferecer aos usuários uma entrada única para os serviços de licenciamento ambiental, com tecnologia moderna e de fácil manuseio. Você já usou o novo portal? Achou mais fácil de usar?

Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de serviços oferecidos pelo e-CETESB, com destaque para as licenças e autorizações que podem ser solicitadas. Sabia que são mais de 48 tipos de serviços disponíveis no portal, divididos em 14 grupos?

Vamos descobrir juntos como esses serviços podem facilitar a gestão ambiental do seu empreendimento!

1. LICENÇAS AMBIENTAIS

Vamos iniciar com as LICENÇAS AMBIENTAIS. Já precisou de alguma dessas licenças? Como foi sua experiência? Achou difícil sua solicitação?

Você sabia que pode solicitar várias licenças pelo portal e-CETESB? Isso inclui:

      • Licença Prévia (LP)

      • Licença Prévia e de Instalação (LP/LI)

      • Licença de Instalação (LI)

      • Licença de Operação (LO)

      • Renovação de Licença de Operação e

      • Licença Prévia, de Instalação e de Operação (LPIO) para a Extração mineral de cascalho por Prefeituras.

    LICENÇA PRÉVIA (LP)

    Está pensando em iniciar a atividade de um Posto de Combustível ou até mesmo uma Usina de Álcool? Então é pela LICENÇA PRÉVIA (LP) que você vai começar. 

    A LP autoriza a fase preliminar de planejamento da sua atividade, estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

    Agora que seu empreendimento já possui a Licença Prévia, está na hora de solicitar a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) para a Cetesb autorizar o início da implantação da sua atividade e a instalação dos equipamentos

    Lembrando que a LI deve estar de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia (LP).

    👉 AQUI VAI UMA DICA! Sabia que é possível solicitar a LP e LI concomitante? Mas quando? Se seu empreendimento já está instalado em edificações já existentes, então você pode solicitar a LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LP/LI)

    Ah, e ela ainda pode ser solicitada para mais dois casos. Anota aí! São eles: Construção ou reforma de edificações para instalação de fontes de poluição e ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.

    LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

    Pronto, estamos quando finalizando o licenciamento do seu empreendimento ou atividade. Chegamos na última etapa, a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), a qual permite o funcionamento do seu empreendimento

    Agora você já pode a começar a ganhar dinheiro e fazer negócios com ele, hehehhe! Sua atividade já está regularizado com as licenças ambientais.

    RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)

    NÃO SE ESQUEÇA que cada licença tem um prazo de validade. A LO por exemplo, tem validade de 2 a 10 anos. Então, quando estiver quase vencendo esse prazo, você precisa renová-la para o empreendimento continuar operando. Para isso você solicita a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO), um procedimento muito tranquilo de ser feito.

    LICENÇA ESPECÍFICA PARA PREFEITURA

    E mais: prefeituras podem solicitar licenças específicas para a extração de cascalho. Veja se sua situação se encaixa nessas condições:

        • A extração de cascalho for feita pela própria prefeitura e sua utilização tiver como finalidade exclusiva reparos em vias públicas do Município;

          • A extração já tiver sido iniciada anteriormente a data de publicação da Resolução SMA 080/2009;

          • A extração não implicará em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente;


          • O volume total de cascalho extraído for inferior a 50.000 m³, com 1 (um) hectare de área e cortes de taludes não superiores a 3 (três) metros, desde que mantida a estabilidade geotécnica.

        Já conhece os prazos de cada licença ambiental? Acesse aqui para ficar por dentro!

        2. AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

        FIQUE ATENTO! Pois, as vezes no planejamento de sua atividade e empreendimento é preciso suprimir vegetação nativa? Então você precisa saber que uma AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO da CETESB é essencial!

        Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax).

        Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.

        Além da supressão de vegetação, outros casos também exigem autorização:

            • Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP

            • Corte de Árvore Isolada

            • Movimentação de Terra em APA acima de 100m³

            • Manejo Florestal

            • Exploração de Várzea para Fins Agrícolas

            • Queima de Culturas Agrícolas

          3. VIA RÁPIDA AMBIENTAL (VRA)

          Se você está se perguntando como lidar com essas autorizações de forma mais simples, o VIA RÁPIDA AMBIENTAL (VRA) é uma ferramenta incrível para o licenciamento ambiental simplificado. Ideal para atividades e empreendimento com baixo impacto ambiental, o VRA, permite obter a sua Licença ou Autorização de forma automática, auto declaratória e sem custos.

          Mas não é só isso! O VRA também abrange solicitações de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em áreas de preservação permanente, tudo em um único procedimento. Interessante, não é?

          Esse processo foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.329/2014, e tem facilitado a vida de muitos empreendedores.

          E você, já usou o VRA ou conhece alguém que tenha usado? Como foi a experiência?

          4. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DAIL)

          E tem mais! Algumas atividades ou empreendimentos podem até ser dispensados do licenciamento ambiental, conforme critérios estabelecidos pela legislação. Nesses casos, a CETESB emite uma DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DAIL), que atesta a conformidade da atividade com os parâmetros ambientais, sem a necessidade de passar pelo processo de licenciamento completo.

          Quer saber mais sobre essa declaração e quais atividades são permitidas? Clique aqui e confira com mais detalhes!

          5. CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL (CADRI)

          Sabia que, se você for transportar certos tipos de resíduos, precisa de um documento específico para comprovar seu deslocamento? Esse documento é chamado de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).

          O CADRI aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, todos licenciados ou autorizados pela CETESB. Esse documento é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

          E quais são esses resíduos de interesse?

          Segundo a NBR 10.004, os resíduos que exigem o CADRI são:

              • Resíduos Classe I – Perigosos: Apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

              • Resíduos Classe II A – Não Inertes: Podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I – Perigosos ou de resíduos Classe II B – Inertes.

            Existe ainda o CADRI COLETIVO, que aprova a destinação de resíduos gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade ou por geradores com tipologias diferentes, mas que produzem a mesma tipologia de resíduos. Esses resíduos são coletados por uma empresa especializada. Exemplos incluem resíduos de postos de combustível, clínicas veterinárias e odontológicas.

            Já precisou obter um CADRI ou conhece alguém que tenha passado por esse processo?

            6. GRAPROHAB

            Você já ouviu falar do GRAPROHAB?

            O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo foi reestruturado pelo Decreto Estadual nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, com o objetivo de centralizar e agilizar a aprovação de empreendimentos habitacionais, como parcelamentos do solo, conjuntos e condomínios habitacionais, sejam eles públicos ou privados.

            Pelo portal e-cetesb, você pode solicitar dois tipos de pareceres relacionados ao GRAPROHAB:

                • Parecer Técnico para Novos Empreendimentos: Esse parecer é solicitado quando você está iniciando o processo de licenciamento ambiental para novos empreendimentos habitacionais. É a porta de entrada para garantir que seu projeto esteja em conformidade com as exigências ambientais desde o início.

                  • Parecer Técnico Modificativo de Empreendimentos Já Aprovados: Esse parecer é necessário quando há alterações no projeto original aprovado pelo GRAPROHAB. Isso inclui mudanças na configuração e disposição das edificações, área do terreno, número de lotes ou unidades habitacionais, ou qualquer outra alteração que possa impactar as condições iniciais da análise documental.

                Para facilitar ainda mais o processo, você pode consultar o Manual do GRAPROHAB. Esse guia completo é uma excelente ferramenta para orientar os empreendedores sobre todos os procedimentos e requisitos necessários para a apresentação de seus projetos habitacionais. O manual reúne todas as informações, diretrizes e documentos necessários para que determinado projeto receba o Certificado de Aprovação.

                7. PARECER TÉCNICO

                Você sabia que a CETESB oferece uma variedade de pareceres técnicos para diferentes situações?

                Se você está envolvido em projetos relacionados ao gerenciamento de áreas contaminadas ou precisa de orientação sobre viabilidade de localização de seu empreendimento, os pareceres técnicos da CETESB são indispensáveis!

                Um Parecer Técnico é um documento que fornece uma avaliação detalhada e orientação sobre aspectos específicos de seu projeto. Ele é essencial para garantir que você esteja atendendo todos os requisitos ambientais e regulatórios.

                Aqui estão alguns dos principais pareceres técnicos que você pode solicitar para as diferentes etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e desativação de empreendimentos:

                    • Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada: Necessário para os casos de reutilização de áreas que abrigaram atividades com potencial de contaminação e que foram classificadas como Área Contaminada sob Investigação ou Área Contaminada com Risco Confirmado.

                    • Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória em Áreas com Potencial de Contaminação: Solicitado após a realização das etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.

                    • Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco: Requerido após a realização das etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.

                    • Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção de Área Contaminada: O Responsável Legal por área classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) ou Área Contaminada Crítica (ACcrítica) poderá solicitar este parecer após a elaboração do Plano de Intervenção.

                    • Parecer Técnico sobre Resultados da Implantação e Execução de Medidas de Intervenção: Solicitado após a implementação das medidas de intervenção previstas no Plano de Intervenção pelo responsável legal de área designada como Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe), Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu) ou Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME).

                    • Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização: Necessário para projetos que envolvem a desativação de empreendimentos que abriga “Atividade Potencialmente Geradora de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento e Desativação”.

                    • Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea: Para subsidiar a tomada de decisão ao requerer a Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento, soluções alternativas coletivas de abastecimento de água subterrânea destinada a uso próprio ou de terceiros, junto ao DAEE.

                  Existe ainda a solicitação de outros tipos de pareceres, a saber:

                      • Parecer Técnico de Viabilidade de Localização: para consultar à CETESB sobre a viabilidade de uma área para instalar seu projeto antes de investir.

                      • Parecer Técnico para aplicação de algicidas em corpo d´água

                      • Parecer Técnico para criação de banco de áreas/mudas e/ou unificação de TCRA

                      • Parecer Técnico para Regularização de Parcelamento de Solo e Núcleos Habitacionais

                      • Parecer Técnico para Sistemas Móveis de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Classe A

                      • Parecer Técnico de Importação de Resíduos

                    8. ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO

                    Você já precisou atualizar a razão social ou o CNPJ do seu empreendimento? Ou talvez estender o prazo de validade de uma licença (LP, LP/LI ou LI)?

                    Se sim, então você poderá fazê-lo por meia da opção “Solicitação de Alteração de Documento”.

                    Basicamente, essa opção permite fazer um pedido formal à CETESB para atualizar informações essenciais do seu empreendimento ou Licença Ambiental, garantindo que tudo esteja em conformidade e devidamente registrado.

                    9. DEMAIS SOLICITAÇÕES À CETESB

                        • Alvarás: Empreendimentos, obras ou atividades, quando localizadas nas Áreas de Proteção dos Mananciais (APM), Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) ou Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti, estão sujeitas ao licenciamento para obtenção do Alvará de Licença em APM / APRM.

                          • Créditos de Emissão de Poluentes Atmosféricos: Instrumento que avalia a geração de crédito de emissão de poluentes atmosféricos em fontes fixas, móveis e em fontes não classificados como fixas ou móveis, que se dará mediante a redução de emissão de poluentes, conforme estabelecido no Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto 8.468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações. Há ainda a possibilidade de fazer a transferência de créditos de emissão de um empreendimento para outro.

                            • Certidão para fins de Registro de Desmembramento Urbano para Usos Comercial e Residencial: essa certidão é um ato administrativo, auto-declaratório, com finalidade cartorária, não se prestando a analisar ou autorizar qualquer espécie de intervenção e/ou ocupação da área; logo, não interfere nas características naturais de permeabilidade do solo do terreno (artigo 6º, da Resolução SIMA nº 080/2020).

                              • Plantas e Projetos: para a regularização de plantas e projetos

                                • Treinamento de Combate a Incêndio – TCI: Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinadas a treinamento de combate a incêndio

                                  • Certificados de Dispensa de Licença – CDL: Instrumento utilizado para formalizar algumas atividades e empreendimentos que não necessitam de licença.

                                CONCLUSÃO

                                Hoje, exploramos a ampla gama de serviços oferecidos pela CETESB através do novo portal e-CETESB. Descobrimos como a integração dos sistemas antigos em um único portal facilita a solicitação de licenças e autorizações ambientais, tornando o processo mais ágil e acessível.

                                Além disso, vimos a importância de cada tipo de licença, desde a Licença Prévia até a Licença de Operação, e como elas são fundamentais para a conformidade ambiental dos empreendimentos. Também abordamos o VRA, para licenciamento simplificado, e o CADRI, essencial para o transporte de resíduos.

                                O texto destacou ainda o papel do GRAPROHAB na aprovação de projetos habitacionais e a importância dos Pareceres Técnicos da CETESB.

                                Agora, com essas informações, você está mais preparado para navegar pelo e-CETESB e utilizar suas ferramentas para a regularização do seu empreendimento. Confira o portal e compartilhe suas experiências conosco!

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                                Sobretudo, para mais informações detalhadas e dicas sobre o meio ambiente, visite o Canal Pauta Verde!

                                Para mais informações sobre Licenciamento Ambiental acesse nossa página aqui!

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